A promotoria destaca que o pai do prefeito havia sido condenado em ação de improbidade distinta, o que, em tese, o impediria de exercer cargos na administração. Contudo, como estratégia de para burlar a determinação da Justiça, o município procedeu sua contratação por meio de uma empresa terceirizada. O promotor de Justiça Oigrésio Mores, autor da ação, declara que mesmo o pai do prefeito sendo contratado por empresa terceirizada, fica é caracterizado o nepotismo.
O MP Estadual destaca também a ilegalidade na contratação de parente por afinidade do gestor municipal para a titularidade de uma das secretarias, pelo fato de a secretária não possuir qualificação técnica necessária para assumir a pasta. O Ministério Público constatou ainda que outros seis parentes de até 3º grau do prefeito, incluindo irmão, cunhada, tio e tia por afinidade, foram contratados para cargos de natureza administrativa, e ainda que alguns já tenham sido exonerados, resta configurado ato de nepotismo e improbidade.
O MPCE requer que todas as contratações citadas no documento sejam anuladas e que o gestor do município seja condenado pela prática de improbidade administrativa. O MP Estadual solicita ainda que o município não contrate ou nomeie cônjuges,companheiros ou pessoas com parentesco de até 3º grau com gestores e vice gestores municipais, titulares de pastas, vereadores, ou outros servidores em cargos de direção, chefia e assessoramento; e inclua, nos editais de licitação ou contratos de terceirização, cláusula que impeça a participação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.
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