O Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do
Ceará (Arce) aprovou,os reajustes tarifários dos serviços de 
transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. 
A Agência Cearense tem autonomia e poder de observar 
o interesse público, mediante normatização, planejamento, 
acompanhamento, controle e fiscalização 
das concessões e permissões. 





De acordo com suas obrigações, estabelecidas 
por contratos de concessão com as permissionárias,
os gestores decidiram sobre os reajustes das tarifas 
relativas às seguintes modalidades do sistema de transporte:
metropolitano, interurbano regular e interurbano
complementar. Todos os reajustes foram foco de audiências
públicas, realizadas durante o último mês de agosto, 
justificando-se pela Lei Estadual nº 13.094 
e suas respectivas alterações.

Os citados reajustes observam os seguintes percentuais: 
10,99% para o serviço metropolitano regular e, no caso 
dos serviços interurbanos regular e complementar, 
ambos terão um percentual de 12,99%. Os novos valores
dos serviços de transportes são praticados logo após 
publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE),
momento em que os técnicos da Arce implementarão as 
novas tarifas, emitindo as ordens de serviço.